Microempresas não podem mais penhorar bens essenciais

Depois que uma proprietária de um salão de beleza alegou não poder penhorar bens essenciais, pois, assim, não continuaria seu […]

Microempresas não podem mais penhorar bens essenciais

Depois que uma proprietária de um salão de beleza alegou não poder penhorar bens essenciais, pois, assim, não continuaria seu trabalho, a 5ª Câmara do TRT (SC) decidiu que este não é mais um recurso que deve ser exigido de pequenas empresas.

A ação contra a proprietária determinou que ela penhorasse duas cadeiras de cabeleireiro e duas mesas de manicure como garantia de pagamento de sua dívida trabalhista. Em seu recurso, ela alegou necessitar dos equipamentos para que seu salão continuasse funcionando.

O Novo CPC (Código Civil Penal) aceitou o argumento, afirmando que bens necessários para o funcionamento de uma empresa devem ser impenhoráveis.

Apesar da decisão se referir apenas à pessoa física, a desembargadora Gisele Pereira Alexandrino, relatora do recurso, acredita que esse benefício de não penhorar bens necessários também pode ser válido para microempresas ou empresas de pequeno porte.

O recurso da proprietária do salão foi atendido e ela não precisou penhorar bens do seu negócio.

Leia também:


Microempresas não podem mais penhorar bens essenciais

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Vítima de fraude virtual receberá R$ 6 mil de indenização

Vítima de fraude virtual receberá R$ 6 mil de indenização

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Consumidor que foi vítima de fraude virtual será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Empresa de varejo foi […]

Leia mais
Cadeirante será indenizado por falta de acessibilidade de companhia aérea

Cadeirante será indenizado por falta de acessibilidade de companhia aérea

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um cadeirante passou por problemas na volta de suas férias devido à falta de acessibilidade de uma companhia aérea. Ele […]

Leia mais
Tribunal mantém indenização por golpe em aplicativo de mensagens

Tribunal mantém indenização por golpe em aplicativo de mensagens

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma empresa de […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.